Criador e mentor da palavra “Mensalão”

Até o momento comprovadamente Roberto Jefferson foi o mentor da palavra “Mensalão”.
Mas será realmente ele o autor de organizar toda essa denuncia? Ou será o PSDB?
Caso o Supremo Tribunal Federal faça punições aos deputados envolvidos estará transgredindo a própria constituição no qual defendem.

Constituição da República Federativa do Brasil – 1988

Seção V – Dos Deputados e dos Senadores
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

Um projeto lei para aprovação é votado primeiramente na Câmara dos Deputados e depois no Senado. Aliás,se houve compra de voto parlamentar na Câmara dos Deputadospor que não existiu compra de voto no Senado?

“Mentor”: Roberto Jefferson (PTB) ex-deputado.

neologismo mensalão, popularizado pelo então deputado federal Roberto Jefferson em entrevista que deu ressonância nacional ao escândalo, é uma variante da palavra “mensalidade” usada para se referir a uma suposta “mesada” paga a deputados para votarem a favor de projetos de interesse do Poder Executivo. Segundo o deputado, o termo já era comum nos bastidores da política entre os parlamentares para designar essa prática ilegal. Jefferson acusou o então Ministro da Casa Civil José Dirceu de ser o mentor do esquema.
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Esc%C3%A2ndalo_do_Mensal%C3%A3o

Por que seu advogado vai sustentar que o ex-presidente Lula ordenava o mensalão, se o senhor diz que Lula é inocente?
Roberto Jefferson: Acredito na inocência porque ele (Lula) mostrou surpresa. Acho que demorou a reagir, mas não deduzo, vou até onde tenho convicção. É a linha de defesa do advogado. Tivemos uma dura discussão. Eu disse: “O presidente Lula não”. Ele disse: “Você pode me destituir”. Entendo o caminho dele, tem uma tese.

Esta tese, no entanto, contraria as declarações do próprio Jefferson, em 2005, durante seu depoimento na Comissão de Ética da Câmara dos Deputados. Na ocasião, o petebista contou que foi ele quem avisou a Lula sobre o esquema. “Eu contei e as lágrimas desceram dos olhos dele. O presidente Lula é inocente nisso”, disse Roberto Jefferson, presidente do PTB, em 30 de junho de 2005, durante o depoimento na CPI que investigou o escândalo do mensalão.
Fonte:http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/politica/2012/08/12/interna_politica,390346/supremo-ouvira-a-defesa-de-roberto-jefferson.shtml

Gurgel admitiu, no entanto, que faltam provas contra o petista. “O autor intelectual nos chamados crimes organizados age entre quatro paredes. Não envia mensagens eletrônicas, não assina documentos. Atua por meio dos chamados ‘laranjas’ (…) Como quase sempre ocorre com os chefes de quadrilha, o acusado (Dirceu) não apareceu ostensivamente nos atos da quadrilha”, afirmou o procurador.
Fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2012-08-03/gurgel-mira-dirceu-e-chama-mensalao-de-esquema-atrevido-de-corrupcao.html

 O procurador-geral da República afirmou, “sem risco de cometer a mais mínima injustiça, que José Dirceu foi a principal figura de tudo que apurado. Foi o mentor da ação do grupo, o seu grande protagonista”. De acordo com os depoimentos e provas colhidos, foi José Dirceu quem idealizou o sistema criminoso de formação da base de apoio ao governo mediante a compra de apoio parlamentar e comandou a ação dos demais acusados para a consecução desse objetivo, seja quanto às negociações travadas com os parlamentares e líderes partidários, seja na obtenção dos recursos necessários ao cumprimento dos acordos firmados, asseverou o procurador-geral da República.
Sobre as provas que sustentam a acusação contra José Dirceu, Roberto Gurgel declarou que “não há como negar que, em regra, o autor intelectual nos chamados crimes organizados age entre quatro paredes, em conversas restritas com os demais agentes do crime, quando dita os comandos que guiam as ações dos seus cúmplices. O autor intelectual, quase sempre, não fala ao telefone, não envia mensagens eletrônicas, não assina documentos, não movimenta dinheiro por suas contas, agindo por intermédio de ‘laranjas’ e, na maioria dos casos, não se relaciona diretamente com os agentes que ocupam os níveis secundários da quadrilha. Lida apenas com um ou outro que atua como seu interlocutor, não deixando rastros facilmente perceptíveis da sua ação. Assim, nesses casos, a prova da autoria do crime não é extraída de documentos ou de perícias mas essencialmente da prova testemunhal, que tem, é claro, o mesmo valor probante das demais provas”.
Para o procurador-geral da República, “muito embora não aparecesse ostensivamente nos atos da quadrilha, José Dirceu estava no comando das ações dos demais agentes, que a ele se reportavam na condição de líder do grupo”.

Fonte: http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_criminal/imprimir?&UID=c61c84a8052ea679efbcf5833410fea9&keepThis=true&TB_iframe=true&height=400&width=700

Lewandowski não vê prova de compra de votos e absolve Dirceu

04 de outubro de 2012  16h57  atualizado às 17h18

Lewandowski desqualificou a denúncia, que só tenta provar a compra de parlamentares na Câmara na tentativa de aprovar as reformas da Previdência e a Tributária. ?Compra-se a Câmara e não se compra o Senado?, questionou.

“Eu tenho que julgar o que está nos autos”, repetiu diversas vezes durante seu voto, no qual classificou a acusação contra Dirceu de uma “atecnia” gritante. “Supor-se que ele estivesse manejando os cordéis de um teatro de fantoche é uma possibilidade, mas não é uma realidade processual”, sustentou.

Fonte: http://noticias.terra.com.br/brasil/politica/julgamento-do-mensalao/noticias/0,,OI6202799-EI20760,00-Lewandowski+nao+ve+prova+de+compra+de+votos+e+absolve+Dirceu.html

A defesa alega que o réu não tem foro privilegiado. Por isso, Salgado deveria ser julgado na Justiça comum antes do processo chegar ao STF.
Pela Constituição Federal, deputados e senadores têm foro privilegiado. Por isso, devem ser processados diretamente no STF, sem passar pela justiça comum. Alguns réus do mensalão, no entanto, não se encaixam nesse critério, o que dá margem para o pedido de Bastos.
Fonte: http://noticias.r7.com/brasil/noticias/marcio-thomaz-bastos-vai-pedir-desmembramento-de-processo-do-mensalao-20120801.html

No início do julgamento do chamado processo do mensalão, o advogado e ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos pediu o desmembramento, alegando que, ao julgar réus sem prerrogativa, o Supremo fere dois princípios fundamentais: o do juiz natural e o direito ao duplo grau de jurisdição — ou seja, de ser julgado pelo juiz da “sua comarca” e de recorrer de uma possível decisão condenatória. Contra as decisões do STF não há recurso senão ao próprio tribunal. Bastos defende o ex-executivo do Banco Rural José Roberto Salgado, que não tem prerrogativa de foro.

Nove dos 11 ministros votaram contra o desmembramento. Lewandowski abriu a divergência — e foi acompanhado por Marco Aurélio —, afirmando que, à luz da Constituição, o desmembramento deveria ser feito.
Em seu extenso voto — de 53 páginas —, Lewandowski explicita que a competência do STF para processar e julgar originariamente outras pessoas que não aquelas expressamente enumeradas na Constituição precisa ser reavaliada, e afirma que a jurisprudência da corte tem mudado em relação a isso, “por meio de inúmeras decisões monocráticas e colegiadas”.
O ministro cita o artigo 80 do Código de Processo Penal para explicar que o “julgamento conjunto de agentes acusados da prática de ilícitos penais que tenham status processual distinto não é obrigatório, porém facultativo”. Lewandowski diz ainda que a corte tem, “de uns tempos para cá”, sistematicamente determinado o desmembramento em inquéritos e ações penais. Ele cita diversos julgamentos.
Para o ministro, não desmembrar o processo significa ir contra o princípio do juiz natural, na medida em que impede que o magistrado constitucionalmente escolhido aprecie a causa. Segundo seu voto, o juiz de primeira instância não conhece diretamente o acusado, mas vive em sua comunidade, está mais próximo dele e, ao interrogá-lo, olha-o nos olhos e procura extrair dele a verdade. O que não acontece quando o julgamento é feito no STF.
O julgamento de pessoas sem prerrogativa de foro no STF, acrescenta, viola também o princípio do duplo grau de jurisdição. Quando esse princípio é respeitado, um eventual erro de avaliação “poderá ser sempre corrigido por uma segunda instância, que reverá todos os aspectos formais e substantivos do processo”, argumenta.
Lewandowski aproveitou o voto para alfinetar aqueles que não concordassem com o desmembramento, que, segundo ele, é ditado pela Constituição e pelo Código de Processo Civil. “Recordo, a propósito, que é regra comezinha de hermenêutica constitucional que a interpretação das leis deve ser feita em conformidade com a Constituição, e não o contrário”, afirma.
Lewandowski termina seu voto afirmando que, ao não desmembrar o processo, o Supremo viola o Pacto de São José da Costa Rica, que garante, sem qualquer restrição, o direito de recorrer no caso de eventual condenação.

Fonte: http://tudosobreomensalao.com.br/?p=518

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