Existem diversos casos da não aplicação de leis por juízes corruptos no Brasil.
As penas a juízes corruptos deveria ser cadeia em regime fechado.
Queremos apenas que Constituição Federal de 1988 seja cumprida.
IGUALDADE!!!
“Névio Dártora-PSDB foi condenado por unanimidade, ou seja, cinco votos a zero.”
Candidatura aceita? Que então, os cinco juízes sejam condenados.
Rede social 03/08/2012 – Facebook: “Boa tarde, meus amigos e amigas! Trago a vocês uma boa notícia. Após intensa disputa jurídica, causada pelo desespero dos nossos adversários, a justiça eleitoral aprovou o registro da minha candidatura a prefeito de Caieiras e o registro da candidatura do meu amigo Dr. Cleber Furlan para vice-prefeito de Caieiras, para o incômodo e total inconformismo de nossos opositores.” Névio Dártora.
Que Ninguém Duvide da Justiça: Por Cinco Votos a Zero, Névio é Condenado pelo TSE
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Domingo, 29 Agosto 2010 22:47 |
A situação política do ex-prefeito Névio, que não era das melhores, ficou ainda pior com a condenação de sua candidatura ao cargo de deputado estadual. Ao deixá-lo inelegível, a Justiça apenas cumpriu aquilo que já era esperado.
Prefeito de Caieiras por três gestões, Névio ficou conhecido por ter instalado no município o maior Lixão do Brasil e segundo maior do mundo em parceria com a Camargo Corrêa. É também suspeito de diversas práticas de corrupção.
Dentre as diversas acusações que pesam contra o ex-prefeito, está o possível envolvimento no escândalo de corrupção, deflagrado pela Polícia Federal, para supostamente beneficiar a construtora Camargo Corrêa no lançamento de um megaempreendimento habitacional no município. No centro dessa acusação, estão o ex-vereador Cleber Furlan e o ex-secretário de Segurança Wladimir Panelli. Além desses crimes, o ex-prefeito é suspeito de ter praticado nepotismo ao empregar parte da família, de ter concedido sua própria aposentadoria e de fazer uso abusivo de poder, além de uso indevido de publicidade.
Agora, por unanimidade, cinco juizes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo determinaram a cassação do pedido de candidatura do ex-prefeito de Caieiras Névio Luiz Aranha Dártora pelo PSDB. O julgamento do processo de impugnação aconteceu na última segunda-feira, 23. (ver nota da redação)
Segundo a justiça, o candidato não demonstrou cumprir todas as condições de elegibilidade constitucionais e não comprovou estar em pleno exercício de seus direitos políticos, tendo em vista que deixou de juntar certidões criminais requeridas pelo órgão eleitoral. Ainda, de acordo com a justiça, o impugnado declarou ser servidor público da administração direta (prefeitura) conforme informação; contudo, não comprovou haver se descompatibilizado de seu cargo, o que é exigido por lei.
O ex-prefeito também foi condenado nos autos do Recurso Eleitoral nº. 25478, em decisão transitada em julgado (ou seja, já não cabem mais recursos), pela prática de abuso do poder econômico, político e uso indevido de meio de comunicação. O TSE entendeu que Névio Dártora fez uso promocional do programa Frente de Trabalho Municipal em favor de seu candidato, Cleber Furlan, nas últimas eleições para prefeito.
O Desembargador Penteado Navarro proferiu o voto de indeferimento do registro devido casos de pavimentação asfáltica superfaturada, obras irregulares de construção civil do ginásio poliesportivo etc. Foi acompanhado por todos os demais juízes do TRE-SP.
O advogado Hermano Almeida Leitão, disse que “Ele (Névio Dártora) nunca foi candidato a deputado estadual. Ou seja, ao entrar com o pedido de registro da candidatura, esta foi impugnada; no dia do julgamento, realizado em 23 de agosto de 2010, o registro foi negado pelos juízes do Tribunal Regional por unanimidade”.
Nota da Redação
Se Névio foi Condenado, Por Que Continua Fazendo Campanha?
A lei existe, mas infelizmente há pessoas que ainda insistem em achar que estão acima dela. Provavelmente Névio recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral em busca de liminar que lhe permita continuar com a campanha até o julgamento final de seu recurso. Mas o grande problema do julgamento no Estado de São Paulo, comandado pelo próprio partido do ex-prefeito (PSDB), é que Névio Dártora foi condenado por unanimidade, ou seja, cinco votos a zero. Visto que os juizes estão com “mão pesada” em relação aos fichas-sujas, quem questionará em Brasília os cinco votos unânimes dos juízes paulistas?
Quem acessa o site do TSE, em busca de informações sobre a impugnação da candidatura de Névio, certamente se surpreende com os termos abaixo da foto do ex-prefeito: “Apto. Indeferido com Recurso”.
Por conta de meandros da Lei, por expressão de democracia e apesar de já ter sido julgado e tido sua candidatura impugnada, Névio Dártora pode recorrer. É por isso que continua em campanha, torcendo para que seus advogados descubram alguma maneira de reverter a situação.
Veja o significado dos termos extraídos diretamente do site (
http://www.tre-sp.gov.br/eleicoes/2010/index.html#): “Apto. Indeferido com recurso – Candidato julgado não regular, por não terem sido atendidas todas as condições necessárias para obtenção do registro da candidatura. Interposto recurso, este se encontra ainda pendente de julgamento pela Instância Superior.”
26/07/2012
Os impugnados
Nas eleições de 2012 em Caieiras, quatro candidatos se apresentam para concorrer ao cargo de Prefeito: o atual prefeito Roberto Hamamoto, os ex-prefeitos Nelson Fiore, Nevio Dartora e o recorrente Miranda. Conforme site do TRE-SP, apenas Névio teve seu pedido de registro impugnado por vários partidos. A causa do pedido de cassação de registro do Névio é baseada na Lei da Ficha Limpa, pois a Câmara Municipal rejeitou as contas dele de 2008, em que, entre outras irregularidades, o pagamento a si próprio de férias e 13º salário, além de outros benefícios. Hamamoto e Gersinho também chegaram a receber, mas devolveram o dinheiro,livrando-se da punição. O vice do Névio, Cleber Furlan foi impugnado, porque gastou com salários e benefícios além do permitido por lei, como consta na rejeição de contas do Tribunal de Contas do Estado. Para o cargo de vereador, concorrem 209 candidatos para 10 vagas. Dentre eles, Milton Valbuza, Paulo Mnteiro e Beth Belfort foram impugnados. Os dois primeiros tiveram o pedido de cassação do registro porque foram condenados por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, no caso em que gastaram verba pública em 15 congressos para vereadores no período de dois anos. Já a candidata sofreu a impugnação porque não se desincompatibilizou do cargo de servidora pública bolsista para concorrer as eleições. Intimados pelo Juiz Eleitoral, Nevio e Cleber já apresentaram suas defesas. Já Milton Valbuza e Paulo Monteiro preferiram renunciar ao pedido de candidatura. Agora resta aguardar o andamento dos processos, saber como a Justiça Eleitoral se pronunciará e como os candidatos vão seguir adiante.
Fonte:
http://www.caieiraspress.com.br/noticias.php?id=1564
Publicado em 05/04/2011
STJ DECIDE: É PROIBIDO INVESTIGAR RICO ! E SALVA INDICIADOS NA CASTELO DE AREIA
Se o suspeito é rico, amigo navegante, tudo o que for feito para investigar se o rico é criminoso será considerado ilegal
Fonte: http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2011/04/05/stj-decide-e-proibido-investigar-rico-e-salva-indiciados-na-castelo-de-areia/
Depois de Satiagraha e Castelo de Areia, STF julgará a Operação Boi Barrica
Autor(es): Cristine Prestes | De São Paulo |
Valor Econômico – 03/04/2012 |
Com a decisão, três das principais investigações da Polícia Federal (PF) envolvendo crimes do colarinho branco nos últimos anos têm seu destino nas mãos dos 11 ministros da Corte – que terão que validar ou derrubar novas teses desenvolvidas pela defesa dos acusados para anular provas obtidas durante as investigações.
A outra tese sob o crivo do STF foi desenvolvida durante a Operação Castelo de Areia, deflagrada pela PF em 2009 para investigar crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, corrupção e financiamento ilegal de campanhas eleitorais supostamente cometidos pelo comando da construtora Camargo Corrêa. Nesse caso, o STJ também decidiu anular as provas obtidas pela PF com o argumento de que elas se basearam em uma denúncia anônima – que, por si só, não poderia servir de base para quebras de sigilo. O MPF recorreu e o caso aguarda julgamento no STF.
Fonte: https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/4/3/depois-de-satiagraha-e-castelo-de-areia-stf-julgara-a-operacao-boi-barrica/
Entenda o caso:
Deflagrada pela Polícia Federal em março de 2009, a operação tinha como objetivo inicial investigar supostos crimes financeiros cometidos por diretores da construtora “Camargo Corrêa”. Os executivos estavam sendo investigados pela participação num suposto esquema de corrupção para supostamente beneficiar a empresa através de licitações fraudulentas.
A procuradora também apontou irregularidades no processo de aprovação para alterar uma lei de zoneamento no município de Caieiras (35 km de São Paulo), que supostamente teve o objetivo de beneficiar a empresa no lançamento de um mega empreendimento habitacional.
Em 2007, a construtora comprou da Cia Melhoramentos de Papeis uma área de 5,2 milhões de m2 para a construção de um mega loteamento para abrigar 82 mil novos moradores. No site da empresa, a construtora prometia dar inicío no projeto em 2008, com os primeiros lançamentos a partir de 2010.
As unidades desenvolvidas seriam direcionadas ao segmento econômico, com preço entre R$ 70 mil e R$ 200 mil. Para o projeto obter êxito foi preciso mudar a lei de zoneamento na Câmara Municipal e Prefeitura, o que de fato ocorreu – entretanto – com suposto pagamento de propina para políticos.
A suspeita do envolvimento de políticos caieirenses foi descoberta através de um manuscrito aprendido pela PF na residência de um diretor da Camargo, onde aparece a seguinte menção: “KF” e “WP”. De acordo com o Ministério Público Federal, a inicial “KF” se refere ao ex-presidente da Câmara Cleber Furlan. A outra, “WP”, ao ex-secretário de segurança pública Wladimir Panelli. Ambos são aliados do ex-prefeito Névio Dártora, o autor da lei.
De acordo com relatórios da PF, Cleber e Panelli tiveram “papél fundamental” pela aprovação do projeto na Câmara Municipal. O primeiro era o presidente da casa, ou seja, tinha influência nos demais pares, o segundo, o articulador do esquema em nome do ex-prefeito Névio Dártora.
Pela aprovação do projeto a construtora desembolsou R$ 2,1 milhões para propinar os envolvidos. O pagamento da propina foi feito em quatro pagamentos de R$ 525 mil, além de mais um cheque de US$ 100 mil doláres depositados numa conta fora do país.
Fonte: http://jornaldopovo.net/materias/materias.php?id=259
Operação Castelo de Areia desmorona e coloca em xeque o uso de denúncias anônimas
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou na última terça-feira (5/4) as provas obtidas pela operação Castelo de Areia a partir de escutas telefônicas autorizadas com base em denúncia anônima. A decisão desmoronou a operação da Polícia Federal que investigava executivos da construtora Camargo Corrêa acusados de lavagem de dinheiro, crimes finaceiros, fraudes a licitações, pagamentos de propinas e doações ilegais a políticos.
A divergência foi inaugurada pelo ministro Og Fernandes, em voto-vista apresentado em 15 de março deste ano.Ele considerou as investigações legais, bem como todos os atos processuais realizados. Para o ministro, o indispensável acesso aos dados telefônicos não foi concedido em razão da denúncia anônima, mas de elementos colhidos pela polícia em apurações preliminares que tiveram a informação anônima apenas como ponto de partida. Og Fernandes ficou vencido.
Mas para o Ministério Público Federal, as informações tiveram origem fidedignas produzidas por réu-colaborador em outro feito judicial, não em denúncia anônima simplesmente e diz que vai recorrer da decisão.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, criticou a decisão em matéria publicada no jornal Folha de S.Paulo. “Temos que ver a decisão publicada para que possamos ver o alcance e como vamos impugná-la. Não concordo com a decisão porque não há qualquer vício nas provas colhidas. Até porque, diferente do que diz a decisão do STJ, nós não nos baseamos apenas em denúncias anônimas”
“Mesmo que verdadeira fosse a tese da denúncia anônima, levantada e rebatida pela defesa, como insuficiente para instruir o deferimento de uma interceptaçao telefônica, é certo que tal meio de comunicação anônimo de noticia crime às autoridades de investigação tem tido papel fundamental na apuração de crimes graves, como tráfico de drogas, homicídios, quadrilhas de sonegadores, de contrabandistas, dentre outros, viabilizando a prisão de suspeitos e a instrução de inúmeras interceptações telefônicas que resultam em exemplares condenações e prisões”, rebateu a procuradora Karen Khan, responsável pelo inquérito da Castelo de Areia.
Segundo a procuradora, a decisão do STJ coloca em xeque o uso de denúncias anônimas para a investigação de crimes. “Do contrário, inútil seria todo o esforço do poder público e os gastos com a implementação de sistemas de disque-denúncia, de proteção a testemunhas e de delação premiada, e que hoje, pelo que se vê, vem sendo francamente desprestigiado, com amplo desestímulo à colaboração dos cidadãos para com a Justiça”.
Fonte:http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/51060/operacao+castelo+de+areia+desmorona+e+coloca+em+xeque+o+uso+de+denuncias+anonimas.shtml