A mordaça que o Senador Eduardo Azeredo (PSDB) quer impor.

06/11/2006 – 09h20

Senador quer responsabilizar professores pelo uso da internet em escolas

da Folha de S.Paulo no Rio

O senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) –autor do projeto que criminaliza o acesso indevido à internet– sugeriu que as professoras sejam responsáveis pelo uso que os alunos fazem da internet nas escolas.

Uma das críticas ao substitutivo do senador é a de que estaria na contramão da inclusão digital pretendida pelo governo Lula, que tem projeto de interligar as escolas com rede de acesso em banda larga.

Eduardo Azeredo disse que não adianta definir os crimes cometidos via internet, os chamados cibercrimes, se não houver obrigatoriedade de identificação dos usuários. “Hoje, o internauta pode navegar com nome fantasia. Pode, até, enviar e-mail com identificação de asteriscos. A quem interessa o anonimato?”, indagou.

Azeredo disse que já discutiu o projeto com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e que o Ministério das Comunicações ainda não se manifestou oficialmente sobre o caso.

O senador rejeita a proposta de auto-regulamentação, defendida pelos provedores de acesso à internet e pelas empresas de telefonia. “Seria muito bonito –e talvez funcionasse– na Suécia. No Brasil, as experiências de auto-regulação não foram exitosas”, declarou.

O advogado Renato Ópice Blum, estudioso dos crimes via internet, defende que os provedores sejam obrigados a armazenar os registros das conexões por pelo menos três anos, como previsto no texto do senador.

O delegado da Unidade de Repressão a Crimes Cibernéticos da Polícia Federal Cristiano Barbosa Sampaio apóia o ponto de vista dos bancos em relação à exigência de certificação prévia dos usuários da internet.

Ele defende que o acesso de menores seja registrado em nome dos pais, os quais seriam responsabilizados pelos atos dos filhos. O delegado lembra que os menores não são imputáveis criminalmente, o que se estenderia aos crimes que viessem a cometer no ciberespaço.

Sampaio diz que os crimes pela internet explodiram nos últimos anos e que o projeto tem o mérito de tipificar crimes novos, decorrentes da internet, que ainda não estão previstos em lei. Cita, como exemplo de crimes ainda não tipificados, a difusão de vírus e o roubo de identidade na internet.

De acordo com o delegado, não há definição legal para o crime de captura de senha, por exemplo. A polícia tem indiciado os suspeitos por furto mediante fraude e por estelionato, que, segundo Barbosa Sampaio, são “legislação emprestada”.

Segundo ele, o roubo de senha levou a PF a prender 25 pessoas em 2001, 55 em 2003, 77 em 2004, 213 em 2005 e 199 de janeiro a setembro deste ano. Só neste ano, foram registradas 112 prisões por clonagem de cartões de crédito pela internet e 81 por pirataria, comercialização de músicas, softwares e vídeos sem pagamento de direito autoral.

Fonte:

06/11/2006 – 09h08

Projeto quer controlar acesso à internet

ELVIRA LOBATO
da Folha de S.Paulo, no Rio

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado votará, na próxima quarta-feira, um projeto de lei que obriga a identificação dos usuários da internet antes de iniciarem qualquer operação que envolva interatividade, como envio de e-mails, conversas em salas de bate-papo, criação de blogs, captura de dados (como baixar músicas, filmes, imagens), entre outros.

O acesso sem identificação prévia seria punido com reclusão de dois a quatro anos. Os provedores ficariam responsáveis pela veracidade dos dados cadastrais dos usuários e seriam sujeitos à mesma pena (reclusão de dois a quatro anos) se permitissem o acesso de usuários não-cadastrados. O texto é defendido pelos bancos e criticado por ONGs (Organizações Não-Governamentais), por provedores de acesso à internet e por advogados.

Os usuários teriam de fornecer nome, endereço, número de telefone, da carteira de identidade e do CPF às companhias provedoras de acesso à internet, às quais caberia a tarefa de confirmar a veracidade das informações.

O acesso só seria liberado após o provedor confirmar a identidade do usuário. Para isso, precisaria de cópias dos documentos dos internautas.

Críticas

Os provedores de acesso à internet argumentam que o projeto vai burocratizar o uso da rede e que já é possível identificar os autores de cibercrimes, a partir do registro do IP (protocolo internet) utilizado pelos usuários quando fazem uma conexão. O número IP é uma espécie de “digital” deixada pelos internautas. A partir dele, chega-se ao computador e, por conseguinte, pode-se chegar a um possível criminoso.

Principais alvos do cibercrime, os bancos e os administradores de cartões de crédito querem a identificação prévia dos internautas. O diretor de Cartões e Negócios Eletrônicos da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), Jair Scalco, diz que não adianta criar leis para punir as fraudes na internet se não houver a identificação obrigatória de todos os internautas. Ele defende que os registros de todas as conexões sejam preservados por pelo menos três anos.

O projeto recebeu muitas críticas. “É uma tentativa extrema de resolver a criminalidade cibernética, que não surtirá efeito. O criminoso vai se conectar por meio de provedores no exterior, que não se submetem à legislação brasileira, ou usará laranjas [terceiros] e identidade falsa no Brasil”, afirma o presidente da ONG Safernet (Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos), Thiago Tavares. A entidade é dirigida por professores da Universidade Federal da Bahia e da Universidade Católica do Salvador (UCSal).

Para Tavares, o projeto, se aprovado, irá burocratizar e restringir o acesso à internet. “Não se pode acabar com a rede, em nome da segurança, porque ela nasceu com a perspectiva de ser livre e trouxe conquistas muito grandes, como a liberdade de informação e de conexão”, afirma.

Para ele, os provedores tenderão a dificultar o acesso das pessoas à rede mundial de computadores, com medo de serem responsabilizados criminalmente por atos dos usuários.

Lobby

O relator do projeto é o senador Eduardo Azeredo (PSDB), ex-governador de Minas Gerais. Os especialistas do setor dizem que o mentor das mudanças é o assessor de Azeredo José Henrique Portugal, ex-dirigente do Serpro, estatal federal de processamento de dados.

O presidente da ONG Safernet diz que, por trás da identificação e da certificação prévias dos usuários da internet, está o lobby das empresas de certificação digital, espécie de cartórios virtuais, que atestam a veracidade de informações veiculadas pela internet.

De acordo com ele, o projeto está na contramão da democratização do acesso à internet, ou inclusão digital, pretendida pelo governo.

LEMBREM-SE PARA QUEM SERVE A LEI? JOSÉ SERRA RESPONDE CONVICTO!
Saiba quais são os principais pontos previstos na atual versão do projeto*:

Acesso não autorizado 
Punição para o acesso, mediante violação de segurança, de redes de computadores, dispositivos de comunicação ou sistemas informatizados, protegidos por expressa restrição de acesso. 
Na prática: pune invasões a sistemas
Pena: Um a três anos de reclusão e multa.

Transferência não autorizada
Torna ilegal obter ou transferir dados sem autorização do titular da rede, dispositivo ou sistema, protegidos por expressa restrição de acesso.
Na prática: pune quem invade o sistema e se apropria de dados
Pena: Um a três anos de reclusão e multa.

Divulgação ou uso indevido de dados pessoais
Penaliza a divulgação, uso ou comercialização de dados pessoais armazenados em um sistema contidas em sistema informatizado com fim diferente daquele para o qual as informações foram fornecidas. 
Na prática: Pune quem tem acesso autorizado aos dados, mas os usa de forma inadequada ou publica sem autorização
Pena: Um a dois anos de reclusão e multa

Estelionato Eletrônico
Pune quem difunde, por qualquer meio, código malicioso com intuito de facilitar ou permitir acesso indevido à rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado.
Na prática: punem quem cria e propaga phishing – e-mails com fim de roubar dados do usuário
Pena: Um a cinco anos de reclusão e multa

Dano
Pune quem destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia ou dado eletrônico alheio.
Na prática: Pune quem danifica um bem eletrônico alheio – pichando um site, por exemplo
Pena: Um a seis meses de reclusão ou multa
Armazenamento de dados por provedores
Os provedores de acesso a internet passam a ter que armazenar por 3 anos os dados origem, data hora e local dos acessos feitos por meio de suas redes.
Pena: Multa de 2 mil reais a 100 mil reais a cada requisição não atendida
Publicado em 29/07/2012

VÍDEO BOMBA !
GILMAR INOCENTOU AZEREDO !

Em 2009, Gilmar Mendes defendeu Eduardo Azeredo.
O infatigável Stanley Burburinho enviou essa preciosidade:

VÍDEO: em 2009, Gilmar Mendes, então presidente do STF, defendeu Eduardo Azeredo e votou pela rejeição da denúncia sobre o “mensalão” do PSDB-MG.
Acompanhe o voto do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), terceiro a votar contra o recebimento da denúncia (INQ 2280) apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Por 5 votos a 3, foi aberto processo penal contra o senador, acusado por crimes de peculato e lavagem de dinheiro no caso que ficou conhecido como mensalão tucano. O julgamento foi finalizado no dia 3 de dezembro de 2009.

Fonte: http://www.conversaafiada.com.br/tv-afiada/2012/07/29/video-bomba-gilmar-inocentou-azeredo/
Fonte: http://www.youtube.com/watch?v=5HQl6iFOGMo&feature=player_embedded#t=1541s

PSDB NUNCA MAIS!!!
Esta entrada foi publicada em Uncategorized. Adicione o link permanente aos seus favoritos.

Deixe um comentário